Alienação parental: entre Direito e Psicologia

Alienação parental: entre Direito e Psicologia

Christiane Bôa Viagem, jornalista

Há um ano a lei de alienação parental (13.218/2010) foi modificada, ampliando a proteção de crianças e adolescentes. Apesar das discussões com ideias divergentes na sua reformulação, prevaleceu a proteção da criança para uma convivência familiar saudável. As separações e divórcios litigiosos levam, muitas vezes, um dos genitores a agir para afastar a criança ou adolescente da outra parte genitora ou seus familiares, tornando-se um tema recorrente nas varas de família, segundo a advogada e especialista em direito de família, Renata Nepomuceno, em entrevista ao Programa Cidadania do site do Senado Federal.

Renata, que também é diretora do Instituto Brasileiro de Direito da Família, afirma que a alienação parental é caracterizada por uma “interferência psicológica na criança ou adolescente que tem por intuito afastar determinado familiar”. Explica que é tentar, de alguma forma, fazer com que o pai ou a mãe, ou quem detenha a guarda, seja afastado por meio de situações que a criança entende que aquele familiar não faz bem para ela, para o seu convívio, prejudicando a formação de laços afetivos com aquela pessoa.

A lei traz alguns exemplos de atos de alienação parental para orientar decisões, como impedir o convívio familiar regulamentado judicialmente, omitir informações pessoais relevantes como médicas, escolares ou de endereço, realizar campanhas de desqualificação da conduta do genitor entre outros. Ainda segundo Renata, se caracteriza alienação parental quando há recorrência nessas atitudes, criando-se uma dinâmica que começa a interferir no psicológico da criança.

Uma situação propícia para a prática da alienação parental é a separação do casal, por exemplo. Toda a família sofre para lidar com angústias e frustrações de sonhos, desejos, planos etc. Há medo e tensão pela nova organização familiar que surge. Essas circunstâncias podem levar os membros da família a um enfrentamento que não favorece o bem-estar e a superação dessa fase.

Quando a Justiça entre nesse jogo, o juiz não trabalha sozinho, pois, por lei (Lei Nº 8.069, 1990), em casos de litígio que envolvam crianças, deve convocar uma equipe multidisciplinar para realizar avaliação dos envolvidos. Um dos profissionais capacitados para essa dinâmica é o psicólogo que realiza uma avaliação psicológica.

Uma concepção que norteia tanto o Direito quanto a Psicologia é o “princípio do melhor interesse da criança”, que visa “priorizar e salvaguardar o bem-estar físico e emocional” [1] dessa criança ou adolescente em questão. É possível observá-lo em diversos documentos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) à Constituição Federal (1988) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, 1990). [2]

Para a psicologia, o processo de avaliar vai além do diagnóstico, observando a intersubjetividade de seu papel. “Caberá ao psicólogo […] considerar os fatores culturais, políticos e sociais que exercem influência e agem sobre os sujeitos, além de se atentar para a importância da intervenção, seja no momento de devolver os resultados aos sujeitos avaliados, seja no encaminhamento.” [3]. É comum que a questão da alienação parental faça parte de processos de litígio como disputa de guarda ou regulamentação de visita. A criança possivelmente já está em sofrimento e punir um dos genitores afetará mais o seu estado. Assim, o psicólogo mostra-se como uma peça importante em sua avaliação para possíveis caminhos que possam ser sugeridos para o caso, buscando respeitar sempre o melhor interesse da criança ou adolescente envolvidos.

Para a avaliação psicológica da criança, o profissional necessita utilizar de sua abordagem teórica e técnica para avaliar e investigar. Adotam-se alguns procedimentos como testagem psicológica, entrevista do filho sem a presença dos pais, dinâmicas, visitas domiciliares ou à escola, informações de terceiros (amigos e parentes). No entanto, a questão é complexa e de alta individualização dos casos. É importante avaliar a qualidade do relacionamento da criança com ambos os pais e outras figuras que tomam conta dela. O genitor guardião é quem normalmente faz a “campanha de difamação” contra o outro genitor. No Brasil, não há estatísticas que apresentem os números de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, porque os casos seguem em segredo de justiça e os conselhos tutelares são pouco procurados para alimentar o sistema de informação.

Fontes:

[1] Famílias em litígio e o princípio do melhor interesse da criança na disputa de guarda, artigo escrito por Josimar Antônio de Alcântara Mendes e Julia Sursis Nobre Ferro Bucher-Maluschke. Periódico Interação em Psicologia, vol. 23, no. 03, 2019. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/psicologia/article/view/58060.

[2], [3] Alienação parental nas varas de família: avaliação psicológica em debate, artigo escrito por Camila Valadares da Veiga; Laura Cristina Eiras Coelho Soares e Fernanda Simplício Cardoso. Periódico. Arquivos Brasileiros em Psicologia, vol.71, no.1, Rio de Janeiro, jan./abr. 2019. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1809-52672019000100006&script=sci_arttext.

Programa Cidadania (Senado). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/cidadania-1/2023/05/o-que-e-e-como-provar-a-alienacao-parental-advogada-de-familia-explica#:~:text=Aliena%C3%A7%C3%A3o%20parental%20%C3%A9%20a%20interfer%C3%AAncia,parte%20genitora%20ou%20seus%20familiares.

O que é alienação parental e como agir nessa situação. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-alienacao-parental-e-como-agir-nessa-situacao/404018042.

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(SIMON, 2009)

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