
Rebeca Alvarenga e Aline D’Avila, psicólogas
A violência contra a mulher é um fenômeno histórico e global. No Brasil, o tema é de grande relevância e atualidade, haja vista ser o quinto país do mundo, em um grupo de 83, que mais mata mulheres de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Em 2021 o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apurou que 1.341 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o que equivale a uma mulher morta por ser mulher a cada sete horas. No mesmo período, foram registrados 56.098 estupros de mulheres – uma menina ou mulher foi violentada a cada 10 minutos. Estatísticas mais recentes, divulgadas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, apresentado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2022, informam crescimento de 10,8% dos casos de feminicídio no período de 2019 a julho de 2022 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2022).
De acordo com a Lei 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha – um marco no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, seja no âmbito da unidade doméstica e/ou da família e em qualquer relação íntima de afeto (Art. 5º). A Lei, considerada pela ONU como uma das melhores do mundo, além de conceituar as diversas formas de violações de direitos (físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial), aponta direitos e garantias à mulher vítima de violência e mecanismos de proteção e assistência para essa mulher. Em 2020, a Lei 13.984 altera o Art. 22 da Lei Maria da Penha estabelecendo como medidas protetivas de urgência a frequência do agressor a centros de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
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