
Christiane Bôa Viagem, jornalista
Desde tempos remotos, entende-se a necessidade de organizar a vida em sociedade e regular as condutas humanas. Não seria diferente nos tempos atuais. São necessárias novas iniciativas para conter os abusos das novas práticas sociais que infringem as boas condutas, por exemplo, conter as fake News ou combater a pornografia infantil na internet. Por isso, estão disponíveis um complexo conjunto de leis que vai se moldando a cada avanço da sociedade.
Para condutas que infringem a lei no mundo hiperconectado ou para antigas práticas como a violência humana, muitas vezes é necessário compreender essas condutas e, para tanto, recorre-se a psicologia que vem contribuir na compreensão das produções e relações sociais do comportamento humano. Tem-se, então, a interseção entre Psicologia e Direito, ou seja, a Psicologia Jurídica, que vem auxiliar o campo do Direito na compreensão de determinados comportamentos infratores para aplicação da lei de modo mais adequado.
Áreas do Direito que demandam a atividade de um psicólogo são Direito da Família, da Criança e do Adolescente, Civil, Penal e do Trabalho. Entende-se que compete a Psicologia uma atividade de avaliação e de subsídio aos magistrados, cabendo ao psicólogo recomendar soluções para o conflito apresentado.
Para determinados casos, em um recorte mais específico, é possível recorrer a Psicologia Forense, aquela dedicada a atuar especialmente em fóruns e tribunais. Nessa perspectiva, o profissional da psicologia dedica-se a avaliação de situações relativas a danos pessoais, responsabilidade civil ou inimputabilidade, por exemplo. Para casos ainda mais específicos, a Psicologia se desdobra na Psicologia Criminal, que se dedica a avaliar o comportamento criminoso, como entender as motivações que levou alguém a cometer um crime.
ASSITENTE TÉCNICO
Diante destas áreas de atuação da Psicologia Jurídica, o psicólogo pode assumir o papel de um assistente técnico em um processo judicial. A função é elaborar perguntas para serem respondidas pelo assistente técnico da outra parte ou pelo perito judicial nomeado pelo juiz. O assistente técnico também tem a função de acompanhar o trabalho desse perito, analisando os laudos realizados e, ao final, laborar um parecer técnico do caso.