Setembro amarelo e o direito à saúde no Brasil

Setembro amarelo e o direito à saúde no Brasil

Maria Angélica, advogada

O mês de setembro é marcado pelo movimento chamado ‘Setembro Amarelo’. Este movimento começou no Brasil em 2015 e busca sensibilizar a sociedade sobre o tema suicídio e ações para evitar que ele ocorra. A origem do movimento “Setembro Amarelo” remonta aos Estados Unidos, quando, em 1994, um jovem de 17 anos chamado Mike Emme tirou a própria vida. Mike era conhecido como “Mustang Mike” devido às suas habilidades em restaurar um automóvel Mustang 68 e pintá-lo de amarelo. Infelizmente, seus problemas psicológicos não foram percebidos por seus pais e amigos, o que resultou em uma tragédia. No dia de seu velório, uma cesta foi montada, contendo muitos cartões decorados com fitas amarelas. Esses cartões traziam a mensagem simples, mas impactante: “Se você precisar, peça ajuda.“. Essa iniciativa acabou sendo o catalisador para um movimento crucial de prevenção ao suicídio, pois os cartões chegaram às mãos das pessoas que necessitavam de apoio. Como consequência dessa trágica história, o laço amarelo foi escolhido como símbolo da luta contra o suicídio

Quando se fala em “Setembro amarelo”, deve-se entender que o movimento busca lutar pela defesa da mais elementar proteção jurídica garantida ao ser humano, pela sua simples condição de existência, o direito fundamental à vida e a dignidade da pessoa humana. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 menciona o direito à vida em primeiro lugar, no caput do art. 5º, referindo-se à “inviolabilidade”:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que anualmente mais de 700 mil pessoas morrem em decorrência de tirar a própria vida. Várias situações de vulnerabilidade podem implicar para que a pessoa tome essa decisão, traumas, abusos, depressão, saúde mental, históricos familiares, condições financeiras, orientações sexuais, dentre outras.

A constituição é bem clara e diz em seu art. 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesse intuito, o SUS oferece não apenas os cuidados assistenciais, ele trabalha com atenção integral à saúde. Isso significa que as pessoas têm direitos a cuidados que vão da prevenção ao tratamento, tudo com foco na melhoria da qualidade de vida da população.

Assim, o poder público criou a“ Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”, na qual está elencado os princípios básicos que asseguram aos brasileiros o acesso ao atendimento. Abaixo segue alguns desses princípios:

  1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde,
  2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema,
  3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação,
  4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos

Quando o Estado garante ao indivíduo o direito à saúde também é garantido o acesso a mecanismos de promoção e reconhecimento do direito à saúde mental. Garantir o direito à saúde mental é uma questão de justiça social, dignidade humana e equidade.

Escrito por: Maria Angelica Veiga Barbosa

Referências:

Setembro amarelo – mês da prevenção do suicídio – Acesso em: 11/09/2023 https://www.tjdft.jus.br/informacoes/programas-projetos-e-acoes/pro-vida/dicas-de-saude/pilulas-de-saude/setembro-amarelo-mes-da-prevencao-do-suicidio#:~:text=O%20Setembro%20Amarelo%20come%C3%A7ou%20nos,conhecido%20como%20%22Mustang%20Mike%22.

Carta dos Direitos Humanos e da Saúde – Acesso em : 11/09/2023. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartas_direitos_usuarios_saude_3ed.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

newsletter

Receba Nossas Últimas Noticias

“Não existem santos entre nós. Pessoas “boas” não são sempre boas e pessoas “más” não são sempre más”
(SIMON, 2009)

Copyright © Rotulus, Todos os direitos reservados 2024